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Distrato Imobiliário · Itapema e Região

Quer desistir do contrato?
A lei garante a devolução do seu dinheiro.

A construtora pode reter no máximo 25% do que você pagou. Antes de assinar qualquer acordo de distrato, saiba exatamente o que a lei determina para o seu caso.

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Lei 13.786/2018 — Lei do Distrato

A Lei do Distrato Imobiliário determina que a construtora pode reter no máximo 25% dos valores pagos (ou 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação). O restante deve ser devolvido em parcela única em até 180 dias após a rescisão. Cláusulas que prevejam retenção maior são nulas de pleno direito.

Reconhece alguma dessas situações?

Construtora quer reter mais de 25%

A empresa apresentou um acordo retendo 40%, 50% ou até a totalidade do que você pagou — e afirma que está no contrato.

Mudança de vida que inviabilizou o negócio

Perda de emprego, separação, mudança de cidade, problemas de saúde — a vida mudou e o imóvel que fazia sentido agora é um peso.

A construtora descumpriu o contrato primeiro

Houve atraso, mudança de projeto ou descumprimento de promessas — e agora você quer sair sem perder nada do que pagou.

+6
anos de atuação
em direito imobiliário
SC
Especialista em
Itapema e região
OAB
Registro ativo
OAB/SC 52.992-A

"Cada contrato tem uma história. Análise individualizada para garantir o máximo de retorno legal para o seu caso."

Simples e sem burocracia

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Fale pelo WhatsApp

Conte sua situação e envie o contrato. A análise inicial é gratuita e sem compromisso de contratação.

2

Revisão do contrato

O Dr. José analisa cláusulas de rescisão, o histórico de pagamentos e os direitos específicos do seu caso.

3

Recuperação do seu dinheiro

Negociação direta com a construtora ou ação judicial — o caminho mais eficiente para você receber o que é seu.

Perguntas que todo comprador tem

A construtora pode reter mais de 25%?

Não. A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) limita a retenção a 25% dos valores pagos nos empreendimentos sem patrimônio de afetação — e 50% nos que possuem. Qualquer cláusula contratual que preveja retenção acima desse limite é nula de pleno direito e pode ser contestada judicialmente.

Posso fazer o distrato mesmo se o imóvel não atrasou?

Sim. O distrato pode ser solicitado por iniciativa do comprador a qualquer momento, independentemente de descumprimento pela construtora. O que muda é o percentual de retenção e o prazo de devolução. Se o descumprimento foi da construtora, você pode ter direito à devolução integral e mais rápida.

Em quanto tempo recebo meu dinheiro de volta?

Pela lei, a devolução deve ocorrer em parcela única em até 180 dias após a rescisão do contrato. Se o distrato for por culpa da construtora (atraso na entrega, descumprimento contratual), o prazo cai para 60 dias. Atrasos na devolução geram atualização monetária e juros.

Meu contrato diz que perco tudo — isso é válido?

Não. Cláusulas que estipulem perda total ou retenção abusiva dos valores pagos são consideradas leoninas e violam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Distrato. A existência de uma cláusula no papel não a torna legal — ela pode ser anulada judicialmente.

Precisa ir à justiça para fazer o distrato?

Nem sempre. Em muitos casos, a notificação formal do escritório já é suficiente para que a construtora negocie dentro dos limites legais. Quando não há acordo ou a empresa se recusa a devolver o correto, o caminho judicial garante seus direitos com correção e juros sobre os valores retidos indevidamente.

O que dizem nossos clientes

S
Soeli Almeida
★★★★★

"Excelente profissional! Extremamente atencioso, transparente e eficiente do início ao fim. Demonstrou muito conhecimento e comprometimento com meu caso, sempre esclarecendo todas as dúvidas com clareza. Recomendo para quem procura um advogado sério, competente e confiável."

B
Brunna Wogt
★★★★★

"Lealdade e compromisso sempre! Só gratidão."

J
José Correia
★★★★★

"Muito satisfatória."

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Não assine o distrato sem antes consultar um especialista.

Um acordo assinado sem orientação pode fazer você abrir mão de direitos que a lei já te garante. Fale agora.

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