A construtora pode reter no máximo 25% do que você pagou. Antes de assinar qualquer acordo de distrato, saiba exatamente o que a lei determina para o seu caso.
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A Lei do Distrato Imobiliário determina que a construtora pode reter no máximo 25% dos valores pagos (ou 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação). O restante deve ser devolvido em parcela única em até 180 dias após a rescisão. Cláusulas que prevejam retenção maior são nulas de pleno direito.
O que você está vivendo
A empresa apresentou um acordo retendo 40%, 50% ou até a totalidade do que você pagou — e afirma que está no contrato.
Perda de emprego, separação, mudança de cidade, problemas de saúde — a vida mudou e o imóvel que fazia sentido agora é um peso.
Houve atraso, mudança de projeto ou descumprimento de promessas — e agora você quer sair sem perder nada do que pagou.
"Cada contrato tem uma história. Análise individualizada para garantir o máximo de retorno legal para o seu caso."
Como funciona
Conte sua situação e envie o contrato. A análise inicial é gratuita e sem compromisso de contratação.
O Dr. José analisa cláusulas de rescisão, o histórico de pagamentos e os direitos específicos do seu caso.
Negociação direta com a construtora ou ação judicial — o caminho mais eficiente para você receber o que é seu.
Dúvidas frequentes
Não. A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) limita a retenção a 25% dos valores pagos nos empreendimentos sem patrimônio de afetação — e 50% nos que possuem. Qualquer cláusula contratual que preveja retenção acima desse limite é nula de pleno direito e pode ser contestada judicialmente.
Sim. O distrato pode ser solicitado por iniciativa do comprador a qualquer momento, independentemente de descumprimento pela construtora. O que muda é o percentual de retenção e o prazo de devolução. Se o descumprimento foi da construtora, você pode ter direito à devolução integral e mais rápida.
Pela lei, a devolução deve ocorrer em parcela única em até 180 dias após a rescisão do contrato. Se o distrato for por culpa da construtora (atraso na entrega, descumprimento contratual), o prazo cai para 60 dias. Atrasos na devolução geram atualização monetária e juros.
Não. Cláusulas que estipulem perda total ou retenção abusiva dos valores pagos são consideradas leoninas e violam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Distrato. A existência de uma cláusula no papel não a torna legal — ela pode ser anulada judicialmente.
Nem sempre. Em muitos casos, a notificação formal do escritório já é suficiente para que a construtora negocie dentro dos limites legais. Quando não há acordo ou a empresa se recusa a devolver o correto, o caminho judicial garante seus direitos com correção e juros sobre os valores retidos indevidamente.
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